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DOC. 409.3211.0901.5183

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CITRA PETITA.

Narra o banco autor que o réu firmou contrato de abertura de conta corrente aderindo ao «contrato global de relacionamento comercial e financeiro para pessoa física com limite de crédito rotativo - cheque especial», tendo, posteriormente, aderido também ao «crédito parcelado giro fácil pre-premier-price". Alega que a primeira operação, na data da propositura da ação, tinha como saldo devedor o valor de R$ 44.312,05 e a segunda operação o montante de R$ 46.756,46 totalizando ambas R$ 91.068,51 valor dado a causa, inclusive. Argumenta que a sentença é citra petita, posto que condenou o réu ao pagamento do valor correspondente tão somente a um dos contratos de operação creditícia. Compulsando-se os autos, verifica-se que assiste razão ao apelante. A infidelidade do julgamento ao pedido e à causa de pedir, além de violar o Princípio da Adstrição, também imprime à sentença aspecto citra petita, na forma dos arts. 489 e 490, ambos do CPC. A infidelidade do julgamento ao pedido e à causa de pedir, além de violar o Princípio da Adstrição, também imprime à sentença aspecto citra petita, na forma dos arts. 489 e 490, ambos do CPC. É cediço que o juiz deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sob pena de configuração de sentença extra, ultra ou citra petita, constituindo eventual inobservância do preceito em afronta ao princípio da correlação ou congruência (arts. 141 e 492, CPC). Assim, não há como deixar de reconhecer que o julgamento não foi adequado a questão posta nos autos, uma vez que restou omisso em relação a um dos contratos pactuado entre as partes. Dessa forma, merece reforma o decisum para que o réu seja condenado ao pagamento da totalidade do valor descrito na petição inicial, acrescido dos encargos e correções legais já delineadas na sentença, bem como ao pagamento do ônus sucumbencial, observando, portanto, as duas operações creditícias objetos da lide. PROVIMENTO DO RECURSO.

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