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DOC. 409.4563.6163.3699

TJSP. Apelação. Furtos qualificados pelo emprego de chave falsa, praticados em continuidade delitiva. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade. Inexistência de prova segura quanto à autoria dos crimes. Apelante que não foi preso em flagrante delito. Ausência de testemunhas presenciais. Mídias das câmeras de segurança que não foram juntadas aos autos. A despeito dos relatórios policiais com imagens do ocorrido, não é possível identificar o acusado, sem sombra de dúvidas, como o autor dos fatos delitivos, apenas por possuir fotografias em rede social vestindo camisetas com as mesmas estampas daquelas utilizadas pelo indivíduo que subtraiu os bens. Ausência de mandado de busca e apreensão na residência do réu e eventual apreensão das sobreditas vestimentas. Inexistência de laudo pericial com relação às imagens das câmeras de segurança. Comparação das sobreditas imagens tão somente com a fotografia do acusado existente nos registros policiais, sendo certo que não houve nenhuma identificação pessoal do réu, que não foi ouvido na fase policial ou em juízo. Inexistência de elementos probatórios seguros para a condenação. Presença de meros indícios de autoria. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição que se impõe, nos termos do art. 386, VII do CPP. Recurso provido

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