TJSP. EXTINÇÃO DO FEITO - RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO -
Tendo em vista que o comando judicial fora efetivamente cumprido, tendo a parte deixado de comunicar oportunamente tal fato ao Juízo, mas, à luz do princípio da economia processual, da efetividade do processo e mormente da primazia do julgamento de mérito da demanda, plausível se mostra a anulação da r. sentença, de modo a possibilitar a regular tramitação do feito nos autos de origem, caso inexista qualquer óbice para tanto.
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