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DOC. 409.5014.7455.4284

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST, e detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. O recurso de revista comporta processamento para melhor exame da tese de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A. E OUTRO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Insurge-se a reclamada contra a afirmação do Regional no sentido de que «as atividades da reclamante eram diretamente ligadas ao empreendimento voltado ao financiamento de clientes interessados. Tanto é assim que fazia a prospecção de clientes e analisava as condições cadastrais e de crédito para viabilizar o negócio jurídico entre a financeira-banco e cliente.» Todavia, não há como se confirmar a aparente violação do, II da CF/88, art. 5º, no caso concreto, frente à natureza fática com que apresentado o debate no caso concreto. Da forma como consignado pelo Regional, o reexame do enquadramento da reclamante como financiaria, no presente recurso de revista, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, o Regional não apresentou tese acerca das matérias disciplinadas pelos arts. 10, IX e X, 18 da Lei 4.595/1964 e 114, III, da CF/88. Logo, o exame das razões recursais, neste particular, encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Por fim, os arestos colacionados apresentam-se inservíveis ao confronto de tese, porquanto não possuem a necessária especificidade à realidade fática retratada nestes autos. Incidência das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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