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DOC. 409.5195.2810.8809

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 60 DIAS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN 195/2009 DA ANS DECLARADO NULO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRODUÇÃO DE EFEITOS EM ÂMBITO NACIONAL. EXIGÊNCIA, ADEMAIS, ABUSIVA POR COMPROMETER O SINALAGMA CONTRATUAL. ART. 51, IV, CDC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

Tendo o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS sido declarado nulo em Ação Civil Pública, cuja sentença transitou em julgado, produz efeitos em âmbito nacional e tem efeitos retroativos, conforme já decidiu esta Corte, o beneficiário, em caso de rescisão imotivada do contrato, não está obrigado a cumprir o período de notificação prévia de 60 dias

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