TJRS. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CP, art. 311, CAPUT. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. INVIÁVEL REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AJG. CONCESSÃO.
1. A partir da prova colhida nos autos, não há dúvidas de que o réu adulterou a placa de identificação da motocicleta que conduzia quando da abordagem em via pública. Confissão do réu no sentido de que perdeu a placa original do veículo e a substituiu por outra, o que se amolda as demais provas produzidas ao longo da instrução. Condenação mantida.
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