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DOC. 409.6358.4339.6104

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS, EM RAZÃO DE MÚTUOS CELEBRADOS COM O RÉU, AO MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) AO MÊS. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. SUBSUNÇÃO AO TEMA 1.085 DO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CDC, art. 927, III). REFORMA DA SENTENÇA. - O

réu recorre, alegando que os empréstimos consignados não ultrapassam o limite legal de 30% (trinta por cento), pois totalizam o valor de R$477,01. Diz que o apelado efetuou contratação de empréstimo pessoal, a ser descontado em conta corrente, o qual não se limita ao teto de 30%. Pugna pela improcedência do pedido.

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