TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito