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DOC. 409.7629.8589.5530

TJRJ. Direito do Consumidor. Empréstimo consignado. Bombeiro militar inativo. Descontos que não ultrapassam o limite permitido na legislação específica. 30% do bruto e não do líquido. Recurso desprovido. 1. O agravante é bombeiro militar inativo. 2. Rege-lhe os descontos o art. 93 da L. Est. 279/1979. Os descontos relativos a empréstimos consignados não devem ultrapassar 30% dos seus vencimentos. 3. Precisa-se, contudo, que o limite é de 30% da remuneração e não dos vencimentos líquidos. 4. No caso vertente, os descontos não superam o aludido limite. 5. Insta ressaltar que o desconto efetuado pelo Banco BMG a título de «BMG cartão» não contabiliza na margem, ante a homologação do acordo realizado pelas partes. 6. Ademais, muito embora o percentual legal para descontos em folha de pagamentos seja o previsto na Lei . 279/1979, com relação ao benefício Credcesta há tratamento diferenciado a ser observado, qual seja, o regramento próprio do Decreto 47.625/21, cujo limite consignável é de 20% sobre os vencimentos do contratante. 7. Apelação a que se nega provimento.

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