TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Determinação do juízo a quo para que o credor apresente título executivo devidamente assinado pela parte executada e, no caso de assinatura eletrônica, ser esta oriunda de autoridade certificadora - Irresignação - Possibilidade de aceitação de documento assinado digitalmente, ainda que certificado por empresa não constante do rol do ICP-Brasil - Inteligência do Medida Provisória 2200-2/2001, art. 10, §2º - Eventual arguição de falsidade poderá ser deduzida pela parte contrária, inexistindo, por ora, elementos que coloquem em dúvida a autenticidade do documento - Decisão reformada - Recurso provido
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