TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA POR AO MENOS 38 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 171, §4º, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA -
Com o advento da Lei 13.964/19, que modificou a natureza jurídica da ação penal referente ao crime de estelionato, aos casos anteriores a sua vigência, a representação pode ser extraída da inequívoca manifestação de vontade da vítima, sendo prescindível a formalização de representação. Precedentes do STF. e não se aplica a condenados em primeira instância, posto que da leitura do dispositivo, extrai-se que o instituto em questão só é cabível até o oferecimento da denúncia.
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