TJSP. Maus-tratos. Réu que, diante da vítima ter desligado a luz da sala, se enerva e a agride no rosto, expondo-a a perigo à saúde, abusando de meios de correção ou disciplina. Mãe que, ao receber os filhos de volta, nota a lesão no ofendido e registra no dia seguinte os fatos na delegacia. Prova hábil à condenação. Relatos da vítima, genitora e irmão precisos e que estão em sintonia com o laudo pericial. Negativa do acusado isolada nos autos. Condenação de rigor. Pena bem dosada. Substituição inviável ante a reincidência e o fato do crime ter sido cometido com violência. Regime aberto não questionado. Apelo improvido, afastada a preliminar de nulidade
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