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DOC. 410.0345.0179.4332

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o afastamento das cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóveis em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e indenização, em fase de cumprimento de sentença. 2.- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de afastamento da cláusula de impenhorabilidade dos imóveis em razão de dívida oriunda de inadimplemento contratual e a alegada postura evasiva dos executados. 3.- Os imóveis foram doados com cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade em 1989, antes do contrato que originou a dívida, celebrado somente em 2000. 4.- Não há indícios de má-fé ou fraude por parte dos executados na inserção das cláusulas, justificando a manutenção da decisão agravada. 5.- Recurso desprovido.

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