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DOC. 410.0654.5206.2237

TJSP. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO -

Ação penal julgada parcialmente procedente, com absolvição de um dos corréus - Recursos Ministerial desacolhido e Defensivo acolhido em parte - Prova frágil quanto à participação de Weverton no furto - Agente que, desde o primeiro momento, vem apresentando a mesma versão exculpatória - Testemunhos que, sobre a dinâmica da prisão dos réus, ofertaram relatos divergentes - Absolvição mantida - Rompimento de obstáculo confirmado pelas provas testemunhal e pericial - Condenação de Marcelo mantida nos exatos termos - Dosimetria - Pena-base aumentada por conta dos maus antecedentes, em relação aos quais não incide o critério depurador - Necessidade de compensação parcial entre a multirreincidência e a atenuante da confissão - Precedente - Pena reduzida - Maus antecedentes e reincidência a recomendar o regime semiaberto e impedir pena restritiva de direitos - Recursos acusatório improvido e defensivo provido em parte

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