TJSP. Apelação. Ação Monitória. Despesas condominiais. Ausência de interesse recursal quanto à parte da matéria devolvida. Sentença que deve ser mantida. Legitimidade passiva da apelante, proprietária do imóvel gerador dos débitos, bem reconhecida. Possibilidade de inclusão, no débito, das parcelas vincendas. Obrigação de trato sucessivo. Termo inicial dos juros moratórios bem fixado. Multa moratória que também deve ser mantida, porquanto em consonância com regra do art. 1.336, §1º, do Código Civil. Honorários sucumbenciais igualmente bem fixados. Sentença mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.
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