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DOC. 410.2537.4615.1026

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Registre-se que, nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, em que o Tribunal Regional adota os fundamentos da sentença (art. 895, § 1º, IV, da CLT), não basta a transcrição da certidão de julgamento, sendo imprescindível a indicação do trecho da sentença cujos fundamentos foram mantidos, para o fim de cumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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