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DOC. 410.3844.2338.1500

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional não analisou os princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no, LV do art. 5º da CF, para decidir a matéria relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, e sequer adotou tese específica acerca deles. Óbice da Súmula 297/TST. Cumpre destacar que não se trata de violação nascida na própria decisão recorrida, porquanto a matéria referente ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes litigantes foi analisada pela Vara do Trabalho de origem, com resultado contrário aos interesses da reclamada, e mantida pelo Tribunal a quo . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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