TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu a conversão em perdas e danos. Insurgência da executada. Partes que celebraram acordo em fevereiro/2019, em que a executada pagaria o preço e adquiriria o total do quinhão hereditário de Laura, genitora dos agravados. Agravados alegam impossibilidade de regularização do imóvel em razão do princípio da continuidade registrária. Suspensão do processo desde 2022. Ausência de informações sobre andamento do inventário de Lourenço José, avô da agravada. Legitimidade da agravada para requerimento do inventário. Impossibilidade de suspensão eterna do feito. Inércia dos exequentes verificada. Impossibilidade de conversão em perdas e danos neste momento, já que comprovada pendência de encerramento do inventário de Maria Lúcia, mãe da agravante. Fixação de prazo de 180 dias para regularização dos inventários de Lourenço José e Laura, sob pena de multa e conversão de perdas e danos. Recurso parcialmente provido
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