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DOC. 410.5240.6117.9117

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PERIODICIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.

Não há como divisar afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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