TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de periculosidade, por óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No agravo, a Reclamante não investe contra o fundamento adotado no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa.
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