TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL - MEDIDAS COERCITIVAS - SUSPENSÃO DE CNH, BLOQUEIO DE PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 139, IV, CPC - MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Medidas coercitivas de restrição do direito de locomoção, como suspensão da CNH e bloqueio de passaporte são incompatíveis com a natureza da obrigação de pagar. Nos termos do CPC, art. 789, responde o devedor para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros. Não havendo comprovação nos autos de que o executado está utilizando de veículo de elevado valor para sua locomoção, mesmo que registrado em nome de terceiros para burlar o adimplemento da execução, ou, que está gozando de vida luxuosa com viagens a turismo, ou ainda, que está consumindo bens de forma desarrazoada, além do básico para sua subsistência, descabida a determinação da suspensão da CNH e bloqueio de passaporte e cartões de crédito.
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