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DOC. 410.5904.9173.6760

TJRJ. Habeas Corpus. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Paciente ciente da ordem judicial, de manter uma distância mínima de 100m da ex-companheira, entrou na casa da avó da vítima, onde ela havia estado e saiu do local para levar o filho à explicadora. Ao retornar à casa da avó, a vítima foi avisada da presença do paciente, que a estava esperando. Razão pela qual, acionou a polícia militar que prendeu o paciente em flagrante. Paciente não nega que tinha ciência da medida protetiva e a descumpriu, consciente e voluntariamente. Ainda que não possua nenhuma condenação, o paciente já respondeu a vários processos por lesão corporal e ameaça. Presente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a fim de assegurar a integridade da vítima e da ordem pública. Segregação cautelar não se mostra arbitrária ou teratológica, fundamentada nas circunstâncias concretas do caso e na lei aplicável. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

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