TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Impugnação - Em face da empresa Recuperanda, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para que a parte agravada habilite seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, atentando ao disposto no art. 9º, II da Lei 11.101/2005. De outro o Colendo STJ consolidou o entendimento, por ocasião da edição da Súmula 581, no sentido de que «a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, por garantia cambial, real ou fidejussória". Assim, aos credores assistem o direito de exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum (art. 275 Código Civil), razão pela qual poderá prosseguir a demanda em face da coagravante que não está em recuperação judicial, podendo buscar a integralidade do débito constituído no título executivo (agasalhado pelo manto da coisa julgada), visto que o simples fato de habilitar o crédito nos autos da recuperação judicial não torna seguro o Juízo do cumprimento de sentença, visto que não há garantia de que a devedora em recuperação conseguirá satisfazer todos os credores que se habilitaram naquele âmbito. De se pontuar que compete ao credor, contudo, informar sobre os eventuais pagamentos ocorridos no cumprimento de sentença ou perante o Juízo da Recuperação - Decisão Parcialmente Reformada - Agravo Parcialmente Provido
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