TJSP. Cumprimento de sentença (provisória) com pretensão de obter multa de R$ 756 mil reais. Duas crianças com autismo. Decisão que inaudita altera parte obriga a operadora a cumprir o decisum, por iniciativa tardia (três anos após a liminar). Impugnação que relata obstáculos da família dos menores, inclusive com pretensão de atendimento noturno e que prejudicam a dinâmica do atendimento pela rede credenciada oferecida. Inadmissibilidade de ser decidida a lide sem cognição adequada, especialmente para conferir direito de atendimento em clínica particular escolhida pela mãe dos menores. Provimento para revogar a decisão
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