TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS (SÚMULA126DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional decidiu a controvérsia relativa ao banco de horas asseverando não haver provas de que «a reclamada tenha adotado critérios claros e definidos, a possibilitar controle sobre as horas submetidas a essa forma de compensação". Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula126do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo.Por conseguinte, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no art. 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo não provido.
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