TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS E, COM BASE NO TEMA 480 DO STJ, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 480 DO STJ: «A
liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).» MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DA DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.
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