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DOC. 411.1784.0333.0044

TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRÔNICO DITO NÃO CONTRATADO -

Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedidos de repetição de indébito em dobro e de indenização por dano moral julgada improcedente - Insurgência pela autora - Descabimento, com imposição de penalidade - Prova produzida nos autos que torna inverossímil a versão inicial - Comprovação de que o contrato questionado foi firmado de forma eletrônica e validado pela autora com fotografia do tipo selfie - Não fosse apenas isso, o banco ainda comprovou, através de documentos certificados, a regular pactuação; o envio do documento pessoal, a geolocalização da operação e a disponibilização do crédito - Indícios contundentes de regular contratação pela autora, que realmente dispensava a produção de perícia digital, pelo que a arguição de cerceamento de defesa fica rechaçada - Evidente que litigou de má-fé (arts. 80 e 81/CPC), alterando a verdade dos fatos, com o objetivo de colher vantagem que sabia indevida, além de insistir nesta descabida tese em grau recursal, mesmo sabendo que ela é contrária à segura prova produzida - Decreto de improcedência mantido, com imposição de penalidade à autora (5% sobre o valor da causa) - Honorários recursais devidos e elevados para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade - Recurso desprovido, com imposição de penalidade, nos termos do presente acórdão.

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