TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução por título extrajudicial - Rejeição da exceção de pré-executividade - Alegação de prescrição da pretensão executiva - Ajuizamento da execução dentro do prazo quinquenal a que alude o art. 206, § 5º, I, CC (Súmula 150 do C. STF) - Interrupção da prescrição que se dá uma única vez pelo despacho que ordena a citação - Nova contagem do prazo prescricional a partir da data da propositura da ação (a interrupção, que se dá com o despacho, retroage à data do ajuizamento da demanda) - Inteligência dos arts. 202 do CC e 240 e 802 do CPC - Citação da executada-agravante ocorrida após onze anos do ajuizamento da execução - Banco credor que deixou de providenciar a citação editalícia no momento oportuno - Prescrição da pretensão executiva verificada - Decisão reformada - Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito