TJSP. Apelação Cível. Ação de consignação em pagamento. Financiamento de veículo. Inadimplemento das 7ª e 8ª parcelas, pretendendo a parte autora consignar apenas a 8ª parcela vencida. Descabimento. Justa recusa do réu em receber a última prestação periódica, havendo débito em aberto quanto a parcelas anteriores, pois, do contrário, estaria atraindo para si o ônus de desfazer a presunção juris tantum prevista no CCB, art. 322, no sentido de que «Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.» Precedente do C. STJ. Sentença de improcedência mantida, observando-se que o depósito judicial deve ser levantado pela ré, após o trânsito em julgado, caso a autora não tenha saldado sua dívida. Recurso da autora desprovido, com observação
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