TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABIRITO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS - EXCLUSÃO DO CANDIDATO - POSSIBILIDADE - RE 560.900/DF (TEMA 22).
Nos termos da tese firmada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, «Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal". Restou definido, ainda, «que a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente» (RE 560.900). No caso, evidenciadas as condenações criminais transitadas em julgado, bem como a relação de incompatibilidade entre a natureza dos crimes e as atribuições do cargo, é legítima a reprovação do candidato na fase de investigação social.
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