TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO APÓS 30/03/21. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais, condenando a instituição financeira à restituição do indébito e rejeitando a indenização por danos morais. O autor alegou não ter contratado o empréstimo consignado que originou os descontos em seu benefício previdenciário. O réu defendeu a regularidade da contratação e impugnou a condenação para restituir o indébito de forma dobrada.
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