TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. ITBI. Município de Mauá. Pedido liminar negado. Presença dos requisitos que autorizam a antecipação da tutela requerida. Aplicação das teses firmadas no Tema 1.113, do regime dos recursos repetitivos. Valor da transação que deve ser considerado para apuração do quantum devido pelo tributo. Decisão reformada para conceder a liminar, considerando-se como base de cálculo o valor declarado pelo contribuinte, ressalvada a instauração de procedimento administrativo, com espeque no CTN, art. 148, para apurar a efetiva correspondência com o preço de mercado. Recurso provido
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