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DOC. 411.5163.3319.0236

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que: i) indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante, sob o fundamento de que seus vencimentos escapam da condição de hipossuficiência; ii) determinou o bloqueio de 30% dos seus rendimentos líquidos, até o limite do débito (R$491.244,24). REMUNERAÇÃO MENSAL DA PARTE AGRAVANTE APTA A SUPORTAR OS DESCONTOS, TODAVIA NÃO NO PERCENTUAL PRESTIGIADO. REMUNERAÇÃO BRUTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. COMPROMETIMENTO DE 15%/MÊS SOBRE O VENCIMENTO LÍQUIDO QUE MELHOR SE ADEQUA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO AO REFERENCIAL DE 25% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA QUE DEVERÁ SER AUTOMATICAMENTE APERFEIÇOADO APÓS A QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS INDICADOS EM FLS. 12). Reforma cabível em parte nesse cerne. GRATUIDADE. Alegada hipossuficiência não demonstrada. Simples declaração de pobreza que não pode servir de pretexto ao deferimento automático da gratuidade, tanto mais quando as outras provas dos autos transparecem ser indevida sua concessão. Decisão reformada em parte. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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