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DOC. 411.5950.7054.4547

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO FIADOR - LOJA EM SHOPPING CENTER - PANDEMIA DE COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - REDUÇÃO DOS ALUGUÉIS E VALORES PACTUADOS - ONEROSIDADE EXCESSIVA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO IPCA - DESCABIMENTO. I-

Não há que se falar em ausência de dialeticidade na hipótese em que pelos argumentos trazidos na peça recursal é possível identificar-se a presença de fundamentos de fato e de direito voltados à desconstituição da sentença recorrida. II- Compete ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias instrutórias que se mostrem protelatórias ou inúteis para o deslinde da questão, sem que isso configure cerceamento de defesa. III- Apesar de ser inconteste a existência de interesse econômico do fiador do contrato de locação na eventual minoração da dívida que se comprometeu perante à credora/locadora, não é sua a legitimidade para demandar a revisão das cláusulas apostas no contrato principal já que, para tanto, a titular do direito material correlato é pessoa jurídica distinta e o fiador não está autorizado por lei a atuar como seu substituto processual. IV- Por mais grave que tenha sido a Pandemia decorrente da Covid-19, com inequívoca interferência na vida patrimonial de grande parte dos brasileiros, esse fato, por si só, não importa na alteração da «balança» do contrato. Se a parte autora deixou de demonstrar a desproporção manifesta entre o valor da prestação por ela devida e as obrigações assumidas pelo réu/locador, mesmo sendo admitida a Pandemia como um fato supe rveniente e imprevisível, não demonstrando ter havido efetivo desequilíbrio econômico e financeiro entre as partes contratantes - mesmo porque a locadora promoveu medidas a fim de reequilibrar o contrato -, descabida a pretensão de minoração dos valores pactuados entre as partes em relação à locação em questão. V- Não existindo qualquer ilegalidade ou abusividade na instituição do IGPM como índice de correção anual do valor da locação, não tendo restado comprovado, por outro lado, que o evento imprevisível da Pandemia de COVID-19 trouxe vantagem excessiva à outra parte, infundado se mostra o pedido de revisão, para alteração do índice de correção monetária pactuado entre as partes.

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