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DOC. 411.6157.2547.6589

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. MANUTENÇÃO DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto por Bradesco Saúde S/A contra sentença que determinou a manutenção da cobertura assistencial à parte autora, reconhecendo a natureza de «falso coletivo» do contrato. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na caracterização do contrato como «falso coletivo» e a consequente aplicação das normas de proteção ao consumidor, impedindo a resilição unilateral imotivada. III. Razões de Decidir. 3. O contrato, embora firmado por pessoa jurídica, visa a proteção de um grupo familiar, caracterizando-se como «falso coletivo» e sujeitando-se às normas de proteção ao consumidor. 4. A resilição unilateral e imotivada do contrato é abusiva, conforme o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, e entendimento do STJ para contratos com menos de 30 beneficiários. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Contratos de «falso coletivo» são equiparados a contratos familiares, aplicando-se o CDC. 2. A resilição unilateral imotivada é abusiva em contratos com menos de 30 beneficiários

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