TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AGRAVANTE PRESO PREVENTIVAMENTE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE COMPROVADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
O juízo a quo entendeu que o agravante não pode ser considerado juridicamente necessitado, uma vez que a documentação acostada aos autos não comprova cabalmente ser merecedor do benefício legal. Agravante que se encontra preso preventivamente há mais de 2 anos, não tendo qualquer tipo de renda ou qualquer tipo de ganho nesse tempo. Conforme extratos e IRPF, verifica-se que o agravante não possui qualquer cargo ou emprego público ou privado, não há expressiva movimentação bancária, comprovando que ostenta condição de carência para o efeito de obtenção do benefício pelo qual pugna. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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