TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de segurança. Policial reformada que reingressou no serviço público por meio de aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Alegação de que a situação da impetrante não se enquadra na previsão constitucional de acumulação de cargos públicos. Decisão que deferiu a liminar para garantir a posse no cargo. A Emenda Constitucional 101/1919 estendeu aos Policiais Militares o direito à acumulação remunerada de cargos, ao incluir o §3º ao CF/88, art. 42. A atividade de Auxiliar de Saúde Bucal, exercida pela agravada nos quadros da PM quando na ativa, é regulamentada pela Lei 11.889/2008. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito