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DOC. 411.7386.7220.6558

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO.

Prevenção da Colenda 12ª Câmara de Direito Público, em razão de apelação 1000432-41.2023.8.26.0666, interposta nos autos da ação anulatória na qual se discute o mesmo AIIM que lastreia a execução fiscal em exame. O órgão jurisdicional que primeiro conhecer de determinada causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Exegese do art. 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes. Redistribuição que se impõe. Recurso não conhecido, com determinação

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