TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor garantido por cláusula de alienação fiduciária. Alegação autoral de abusividade dos juros pactuados, por estarem acima da média de mercado, e da cobrança das tarifas de avaliação e de registro. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Não conhecimento dos argumentos atinentes à suposta abusividade da capitalização dos juros, por se tratar de inovação recursal. Mérito. Abusividade dos juros que somente pode ser reconhecida quando estipulados em valor excessiva e injustificadamente superior à média de mercado na época da contratação. Precedentes do STJ. Juros contratuais (2,13% a.m.) apenas ~1,24 vezes acima da média de mercado (1,72% a.m.), o que não pode ser considerado excessivamente desproporcional, sobretudo considerando a idade do veículo, o que reduz a garantia da instituição financeira. Inexistência de teto jurisprudencial para a taxa de juros. Averiguação casuística. Entendimento do STJ segundo o qual «[o] caráter abusivo da taxa de juros contratada haverá de ser demonstrado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato; o valor e o prazo do financiamento; as fontes de renda do cliente; as garantias ofertadas; a existência de prévio relacionamento do cliente com a instituição financeira; análise do perfil de risco de crédito do tomador; a forma de pagamento da operação, entre outros aspectos» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Ausência de indícios de abusividade nos juros contratados. Precedentes desta Corte Estadual. Tarifas de avaliação e de registro. Possibilidade de repasse. Tema Repetitivo 958 do STJ. Comprovação da efetiva prestação dos serviços correlatos. Inexistência de abusividade ou de demonstração de onerosidade excessiva. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Parcial conhecimento e desprovimento do recurso.
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