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DOC. 411.9216.0645.0977

TJRJ. Apelação Cível. Direito tributário. Imposto de renda de pessoa física. Militar reformado. Isenção. Sentença de improcedência parcialmente reformada. art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 que concede a isenção de imposto de renda aos portadores das doenças nele elencadas, dentre as quais consta a cardiopatia grave. Autor-Apelante portador de cardiopatia isquêmica, conforme atestado em laudo médico. O Parecer do CREMERJ 21/94 e a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave elencam a cardiopatia isquêmica como espécie de cardiopatia grave. Concessão da isenção tributária que se impõe. Precedente desta Corte Estadual. Ausência, porém, de violação à dignidade da pessoa humana. Dano moral não configurado. Sucumbência recíproca. Conhecido e provido parcialmente o apelo do Autor.

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