TJSP. Ação tendente ao reconhecimento de que a autora, pessoa com deficiência e curatelada pelo irmão servidor público estadual, faz jus à inscrição como sua beneficiária no IAMSPE. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu. Não acatamento. Apesar de o Decreto-lei 257/70 prever que apenas os tutelados possam ser beneficiários do servidor contribuinte, equiparam-se, para tais fins, os institutos da tutela e da curatela. Precedentes. Inclusão, ademais, que poderá ser realizada a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 meses. Modificação implementada pela Lei Estadual 17.293/20. Sentença mantida. Recurso não provido
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