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DOC. 412.0184.7022.6386

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR 15. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, respaldado em laudo pericial, concluiu que, no período de 31/08/2017 a 27/01/2022, a Reclamante trabalhava exposta a agentes insalubres em grau máximo, pelo contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infecto contagiosas. A decisão agravada encontra-se em consonância com o teor do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE, em que se determina que os trabalhadores que mantêm contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa possuem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Para acolher a pretensão recursal, no sentido de que não havia contato permanente com pacientes, seria necessário o reexame de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido . 2. EBSERH. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF». Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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