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DOC. 412.0646.8538.2725

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. ATOS PREPARATÓRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Tribunal Regional excluiu a condenação do pagamento dos minutos residuais, ao fundamento de que não havia como considerar que a obreira estava executando ou aguardando ordens do empregador, já que estava apenas se deslocando da portaria da empresa até seu setor de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 4º c/c a Súmula 366/TST, consolidou-se no sentido de que o tempo de serviço deve ser aferido pelo tempo do empregado à disposição do empregador e não pela efetiva prestação do serviço. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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