Carregando…

DOC. 412.2048.2135.4484

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, II/TST. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO ÀS HORAS TRABALHADAS DAS 22H ÀS 5H. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST .

No presente caso, a Corte de origem nada mencionou a respeito da existência de norma coletiva limitando a incidência do adicional noturno às horas trabalhadas das 22h às 5h como forma de compensar o adicional noturno de 37,14% previsto na norma coletiva. Com efeito, o adicional de 37,14% tem como finalidade equiparar a duração da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, à duração da hora diurna de 60 minutos, conforme se infere do quadro fático descrito do acórdão regional. Portanto carece de prequestionamento a assertiva patronal acerca da análise da norma coletiva mais favorável, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração - incidência da Súmula 297/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito