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DOC. 412.2401.3718.5296

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência. Recurso do autor pugnando pela majoração do valor da indenização, alteração do termo inicial dos juros e do critério de fixação de honorários advocatícios. Fornecedora que manteve a suspensão no fornecimento da energia mesmo após comunicação efetiva do pagamento do débito que causou o corte na unidade consumidora. Embora não tenha ocorrido corte indevido, posto que devidamente notificado o autor previamente sobre a inadimplência e o risco de corte de energia, houve demora injustificável para a religação, em desacordo com o art. 176 da Resolução 414/2010 da ANEEL. Dano moral configurado. Indenização que comporta majoração. Autor que permaneceu quatro dias sem energia elétrica, três deles após o prazo legal, bem como sob o fundamento da teoria do desvio produtivo. Autor que comprovou as diversas tentativas de solução administrativa durante os dias sem energia elétrica, citando sete chamadas telefônicas, duas delas com duração de mais de 30 minutos cada uma, e quatro números de protocolos de atendimentos. Fixação do valor em R$ 7.000,00 a fim de atender à dúplice finalidade do dano moral, compensatória à vítima e inibitória ao ofensor. Juros de mora desde a citação, nos termos do CCB, art. 405. Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença que são aviltantes ao trabalho do advogado, devendo incidir o disposto no art. 85, §§ 8º e 8-A, do CPC, uma vez que presentes os requisitos necessários para a aplicação do critério subsidiário da equidade.

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