TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
Distribuição da lide à 18ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, correspondente ao domicílio da requerida. Remessa, de ofício, ao Foro Regional de Pinheiros. Impossibilidade. Faculdade de o consumidor propor a demanda no foro do local de seu domicílio, do domicílio da parte requerida, no local do cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual. Inteligência do CDC, art. 101, I e da Súmula . 77 do TJSP. Inexistência de qualquer limitação ou óbice de acesso da parte autora ao Poder Judiciário. Precedentes da Corte. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO
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