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DOC. 412.2631.3320.6934

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Irmão do de cujus que pretende afastar a necessidade de citação da cônjuge sobrevivente. Autor da herança que era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, mas não deixou filhos e seus pais já eram falecidos. Cônjuge sobrevivente que, em regra, tem direito à herança (arts. 1784, 1829, 1832, 1836, 1838, e 1839, do Código Civil). Viúva que deve ser citada para integrar a lide. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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