TJSP. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - POLICIAL MILITAR -
Autor que objetivou a condenação da ré, por dano moral, em razão de ser vítima de explosão («bomba batom») deflagrada por outro servidor, que se encontrava no interior do alojamento de Cabos e Soldados, ocasionando a redução de sua capacidade auditiva e incapacidade parcial e permanente. A fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais se levado em conta que o autor, após a exposição à bomba, ficou parcialmente inválido para o exercício de suas funções, nos termos do laudo pericial. Nada há para ser alterado na sentença recorrida. Recurso improvido
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