TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ÔNIBUS - APLICATIVO BUSER - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I.
A empresa que vende passagens de ônibus por aplicativo faz parte da cadeia de fornecedores do serviço de transporte de passageiros e responde objetiva e solidariamente pelos danos causados em decorrência de falha na prestação de serviços. II. O não comparecimento do ônibus para realização da viagem previamente comprada pelo consumidor, somado ao fato de que não foi prestada assistência ao passageiro que, além de esperar por horas para realização do transporte, atrasou demasiadamente sua chegada ao destino final, configuram o dano moral indenizável. III. A quantia arbitrada a título de indenização por dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à reparação dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto.
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