TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Julgada procedente a presente liquidação por arbitramento e homologado o laudo. Insurgência da requerida. Admissibilidade. Comprovada nos autos a alienação dos veículos, o valor a ser utilizado pelo perito não é o da Tabela Fipe, mas sim o obtido com a venda dos respectivos bens. Imprescindibilidade de se considerar nos cálculos a «taxa interna de retorno". Agravado que só terá direito à restituição de valor, se o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda dos bens for maior do que o total pactuado de VRG na contratação, descontadas as despesas geradas pela sua mora previstas contratualmente. Outrossim, caso haja a constatação de que há saldo credor em favor do recorrido, deve haver a compensação com os valores devidos e inadimplidos até a apreensão, o que também deve ser calculado pelo perito. Anulação do decisum que se impõe, para realização de nova perícia.
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